sábado, 26 de maio de 2007

Entendendo os Decretos I

Decreto 51.460 (1o de janeiro de 2007).

Descrição Geral: “Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providência correlatas”.
Trechos Interessantes: “·Cf. Art. 4, inc. III: transfere as Universidades Estaduais para a Secretaria de Ensino Superior. “, ” Cf. art. 7, inc. XII: transfere o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS – e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – para a Secretaria de Desenvolvimento”
Como era antes: Os ensinos básico, técnico e superior vinculavam-se à Secretaria de Educação.
Como ficaram: Fragmentam-se os ensinos básico (educação infantil, fundamental e médio), técnico e superior. Ensino Básico: mantém-se na Secretaria de Educação. Ensino Técnico: vai para a Secretaria de Desenvolvimento (juntamente com a FAPESP). Ensino Superior: vai para Secretaria de Ensino Superior.
Conseqüências: Desacata e fere o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207 da Constituição Federal (ao fragmentar os ensinos).

Decreto 51.461 (1o. de janeiro de 2007)

Descrição Geral:“Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas”.
Trechos interessantes: “-Cf. art.2, inc. III, letra c: promover a “ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade”
Como era antes: Não havia nenhuma distinção legal que privilegiasse tipos de pesquisa. No caso do CRUESP: o seu presidente era determinado por um rodízio entre um dos três reitores das Universidades Estaduais, que assumia o cargo por um ano.
Como ficaram: Explicita-se e regulamenta uma prática predominantenos últimos anos de se priorizar as pesquisas que têm uma vinculação direta com a lógica mercantil. Quanto ao art. 42, §1, inc. I: foi revogado (após pressões) pelo decreto 51.535 (31/1/2007), que reestabelece o sistema de rodízio.
Conseqüências: Cria-se uma falsa dicotomia entre “pesquisa operacional” e pesquisa básica, materializando o contingenciamento de verbas para as demais pesquisas das diferentes áreas do conhecimento em benefício das pesquisas com valor mercadológico. Contraria o artigo 218 da Constituição Federal, que garante “tratamento prioritário” à pesquisa científica básica, “tendo em vista o bem público e o progresso das ciências”.

Decreto 51.471(2 de janeiro de 2007)

Descrição Geral: “Dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas”.
Trechos interessantes: “ Cf. art. 1o e o § 2: Veda a contratação e admissão de pessoal das Universidades Estaduais, entre outros"
Como era antes:A partir da concessão da Autonomia Universitária para as Universidades Estaduais (em 1989), cada universidade e suas instâncias deliberativas ficavam responsáveis pela administração e aplicação dos recursos financeiros e orçamentários a elas destinados por determinação legal (por meio do repasse de no mínimo 9,57% do ICMS).
Como ficou: Novas contratações são vedadas e restringidas aos casos excepcionais a serem aprovados pelo Governador do Estado depois de submetidos ao “Comitê de Qualidade da Gestão Pública” (entidade composta por diversos Secretários do Estado e presidida pelo Chefe da Casa Civil).
Conseqüências: Desloca os poderes decisórios fundamentais das administrações e instâncias deliberativas das Universidades Públicas Paulistas – no que diz respeito à contratação e admissão de pessoal – para concentrá-los no executivo estadual. Fere completamente a autonomia administrativa universitária, neste âmbito, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal do Brasil e em específico a Autonomia Universitária das Estaduais de 1989.
Promove o enxugamento do quadro universitário. Isto pode implicar: precarização das atividades fundamentais da universidade, podendo resultar numa maior privatização das mesmas; e precarização do trabalho docente, administrativo e de pesquisa.


Decreto 51.636 (9 de março de 2007)

Descrição geral: “Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá providências correlatas”.
Trechos interessantes: “-Cf. art. 2, inc. III: cria o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, obrigando todas as unidades administrativas e autarquias do Estado, especialmente as Universidades Estaduais, a submeterem-se ao mesmo.”,”-Cf. Arts. 6 e 7: delimita todos os gastos públicos estaduais à “Programação Orçamentária da Despesa do Estado” e obriga as “Unidades Gestora Executoras”, no caso as universidades e autarquias, a submeterem suas possíveis alterações orçamentárias na forma de “solicitação” por meio de sistema eletrônico”.
Como era antes: Desde 1989, as unidades administrativas e as instâncias deliberativas das Universidades Estaduais Paulistas gozavam de autonomia de gestão financeira e orçamentária mas prestavam contas mensalmente dos gastos.
Como ficou: Obriga as Universidades Estaduais Paulistas a ingressarem no SIAFEM/SP, por meio da sua vinculação à “Programação Orçamentária de Despesas do Estado”. Submete a autonomia de remanejamento orçamentário das Universidades à posterior autorização do Executivo Estadual por meio do SIAFEM.
Conseqüências: Engessa e subordina a gestão orçamentária e financeira das Universidades Estaduais ao Executivo Estadual, por intermédio do SIAFEM/SP. Fere a prerrogativa constitucional da Autonomia Universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.


Decreto 51.660(14 de março de 2007)

Descrição Geral: “Institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas”
Trechos Interessantes: ”- Cf. art. 1o: vincula diretamente a Comissão de Política Salarial ao Governador do Estado.”
Como era antes: As questões relativas à política salarial eram negociadas e deliberadas no âmbito do CRUESP.
Como ficou: Toda pauta relativa às questões salariais (vantagens e benefícios) de todas as categorias das Universidades Estaduais Paulistas serão submetidas às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Estadual, via Comissão de Política Salarial.
Conseqüências: concentração de toda negociação referente às políticas salariais ao âmbito do Executivo Estadual. Submete todas as reivindicações, instituições ou revisões de vantagens e benefícios à submissão da Secretaria de Gestão Pública, que segue as diretrizes da Comissão de Política Salarial e que, por sua vez, está subordinada ao Executivo Estadual.

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